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EntrevistaA garantia foi dada pela ministra da Justiça e do Trabalho, Janine Lélis, em conferência de imprensa para reagir ao veto do Presidente da República ao diploma que aprova o Estatuto do Pessoal Oficial de Justiça das Secretarias Judiciais e das Secretarias do Ministério Público, que sublinhou que, por várias razões, o Governo “não consegue” atribuir o subsídio.

Segundo Janine Lélis, o veto teve o fundamento do Tribunal Constitucional, mas que a atribuição do subsídio de exclusividade, neste momento, aos oficiais de justiça, teria um “efeito cascata”, pelo impacto orçamental de 50.000 contos e, porque abria-se o precedente e todos os 22.000 funcionários da Administração Pública iriam exigir o mesmo.“

Não se vai avançar com a atribuição do subsídio e, logo, com a aprovação do referido estatuto”, garantiu, acrescentado que o mesmo vai ter que ficar em “standby” até uma clarificação do Tribunal Constitucional em relação à questão do subsídio de exclusividade que é atribuído ao Tribunal de Contas.

Janine Lélis lamentou o facto do “esforço e engajamento” tido para ser apresentado a proposta do Estatuto do Pessoal Oficial de Justiça das Secretarias Judiciais e das Secretarias do Ministério Público, ao Conselho de Ministros, 24 de dezembro último, para aprovação, mas reitera que “a posição deste Governo vai no sentido de não generalizar o subsídio de exclusividade”.

Neste momento, conforme explicou, tem direito ao subsídio de exclusividade, os magistrados do Ministério Público e dos tribunais, por lei aprovada no Parlamento com uma maioria de dois terços, mas que a questão que se coloca é se deveria haver um “tratamento privilegiado” a alguns, já que a condição de exclusividade, todos têm.

Em 2015, o anterior Governo, de acordo com Janine Lélis, decidiu atribuir o subsídio de exclusividade para o pessoal de quadro do Tribunal de Contas, lembrando que o Tribunal de Contas tem no seu quadro de pessoal, por decreto-lei, dez oficiais de justiça, mas que apenas três é que, enquanto os oficiais de justiça das secretarias judiciais e do Ministério Público são 344 e laboram em todas as comarcas do país.

Para além disso, a governante precisou que o Governo descorda da decisão do Tribunal Constitucional que diz que “há violação do princípio de igualdade”, visto que “não se pode tratar de forma igual àqueles que são diferentes”, por motivos vários, nomeadamente porque um oficial de justiça das secretarias do Ministério Público e dos tribunais ingressam na carreira com 12º ano, mas do Tribunal de Contas, com licenciatura.

Janine Lélis sustentou, ainda, que o desenvolvimento na carreira dos oficiais de justiça das secretarias judiciais e do Ministério Público é muito diferente daquela que existe em relação ao pessoal do Tribunal de Contas, assim como a grelha salarial que se aplica agora no Estatuto em vigor é completamente diferente.

“Deve-se pensar se já não é momento de reavaliar o Estatuto do Tribunal de Contas, porque é manifestamente incomportável”, afirmou, indicando que é preciso regulamentar um quadro claro de subsídio de exclusividade e é preciso dizer que a atribuição do subsídio para o Tribunal de Contas aconteceu por opção do anterior Governo.

O Presidente da República vetou quinta-feira a lei que aprova o novo Estatuto do Pessoal Oficial de Justiça das Secretarias Judiciais e das Secretarias do Ministério Público na sequência da notificação que recebeu do Tribunal Constitucional ao pedido sobre a fiscalização preventiva da constitucionalidade, às normas dos artigos 2º e 14º do diploma.

De acordo com Jorge Carlos Fonseca, o Tribunal Constitucional, apreciado o pedido de fiscalização preventiva, através do parecer n.º 1/17, pronunciou-se no sentido de não considerar inconstitucionais as normas constantes do artigo 2.º, n.ºs 1 e 2 do referido ato legislativo.

Quanto à segunda questão, o Tribunal Constitucional pronunciou-se pela inconstitucionalidade da norma constante do artigo 14.º daquele ato legislativo, por violação do princípio da igualdade consagrado no artigo 24.º da Constituição.

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