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PESSOAS 01O Ministério da Justiça através da Direção Geral da Política da Justiça (DGPJ), em parceria com o Escritório das Nações Unidas sobre a Droga e Crime (UNODC), inicia hoje, a campanha contra o Tráfico de Pessoa, este ano sob o lema “O uso e abuso das tecnologias no Tráfico de Pessoas.

O tráfico de pessoas perfila-se como uma violação grave aos direitos constitucionais, consubstanciado em uma agressão inominável aos direitos humanos, dado que explora a pessoa, limitando a sua liberdade, violando a sua honra e dignidade, ameaçando e subtraindo o direito à vida. Trata-se de uma atividade qualificável de crime complexo e transnacional, vitimizando globalmente milhões de pessoas de forma hedionda e desumana.

As atividades associadas ao tráfico de pessoas, como o trabalho ou serviços forçados, escravatura ou práticas similares, a servidão por dívida, a exploração sexual e a prostituição forçada, a remoção de órgãos, a adoção ilegal, entre outras, por constituírem graves violações aos direitos humanos, devem ser tratadas como crimes lesa-humanidade.

A lei Penal de Cabo Verde pune este ato com uma pena de 6 a 12 anos de prisão.

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